Em 27 de abril de 2018, o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito DC rejeitou uma contestação a uma carta da equipe da FTC de novembro de 2016 abordando certas chamadas pré-gravadas ou “chamadas automáticas” usando tecnologia de mesa de som.

As chamadas automáticas do Soundboard usam agentes ao vivo para reproduzir mensagens gravadas em vez de falar com a pessoa que atende o telefone. Ao longo dos anos, a FTC recebeu inúmeras reclamações sobre estas chamadas de consumidores que relataram que não estavam a obter respostas adequadas às suas perguntas ou comentários – mesmo quando pediram para falar com um agente ao vivo. A FTC também descobriu que as operadoras muitas vezes faziam malabarismos com várias chamadas ao mesmo tempo. Como resultado, a carta de novembro de 2016 anunciou que a equipe da FTC começaria a tratar as chamadas usando a tecnologia de mesa de som como chamadas automáticas sob o Regra de vendas de telemarketing.

A Soundboard Association foi ao tribunal para contestar a carta da equipe de novembro de 2016. No ano passado, o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia decidiu que a carta foi emitida corretamente e não violava os requisitos de notificação e comentários da Lei de Procedimento Administrativo. A Associação recorreu. Na decisão recente, o Tribunal do Circuito de DC rejeitou liminarmente o desafio da Soundboard Association à carta, sustentando que a carta do pessoal da FTC de Novembro de 2016 não era uma “acção final da agência” que justificaria a revisão ao abrigo da Lei de Procedimento Administrativo.

A mensagem para os profissionais de marketing não mudou: a equipe da FTC considera as chamadas que usam a tecnologia de mesa de som como chamadas automáticas para fins de TSR. Isto significa que as empresas devem ter o consentimento expresso por escrito de cada consumidor antes de ligar e que os angariadores de fundos só podem usar tecnologia de mesa de som para solicitar contribuições de caridade de doadores anteriores: não há chamadas automáticas para novos doadores.

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