A decisão reforça a posição da FTC na tecnologia da placa de som

Em 27 de abril de 2018, o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito da CD rejeitou um desafio a uma carta da equipe da FTC de novembro de 2016, abordando certas chamadas pré -gravadas ou “Robocalls” usando a tecnologia de placa de som.
Os robocalls da placa de som usam agentes ao vivo para reproduzir mensagens gravadas em vez de conversar com a pessoa que pega o telefone. Ao longo dos anos, a FTC recebeu inúmeras queixas sobre essas ligações dos consumidores que relatam que não estavam recebendo respostas apropriadas às suas perguntas ou comentários – mesmo quando pediram para falar com um agente ao vivo. A FTC também aprendeu que os operadores costumavam fazer malabarismos com várias ligações de uma só vez. Como resultado, a carta de novembro de 2016 anunciou que a equipe da FTC começaria a tratar as chamadas usando a tecnologia de quadro de som como robocalls sob o Regra de vendas de telemarketing.
A Soundboard Association foi ao tribunal para contestar a carta da equipe de novembro de 2016. No ano passado, o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia decidiu que a carta foi emitida adequadamente e não violou os requisitos de aviso e comentário da Lei de Procedimentos Administrativos. A associação recorreu. Na recente decisão, o Tribunal do Circuito da DC rejeitou o desafio da Associação de Sons da Carta, sustentando que a carta da equipe da FTC em novembro de 2016 não era uma “ação final da agência” que justificaria a revisão sob a Lei de Procedimentos Administrativos.
A mensagem para os profissionais de marketing não mudou: a equipe da FTC considera as chamadas usando a tecnologia de placas de som como robocalls para fins de TSR. Isso significa que as empresas devem ter o consentimento expresso por escrito de cada consumidor antes de ligar e que os angariadores de fundos só podem usar a tecnologia de placa de som para solicitar contribuições de caridade de doadores anteriores: sem robocalls para novos doadores.