O Bureau of Consumer Protection acolhe com satisfação um diálogo aberto com as partes que cooperam nas suas investigações. Esse diálogo permite que a Repartição tome decisões mais informadas sobre a recomendação de uma ação de execução e, em caso afirmativo, se tal ação pode ser resolvida sem a necessidade de litígios prolongados. Mas a Repartição também está consciente de que os atrasos nas nossas investigações podem prejudicar o interesse público, permitindo a continuação da violação da lei e privando os consumidores da reparação pelos danos que sofreram. Como tal, hoje deixamos claro que, embora o envolvimento substantivo seja bem-vindo e construtivo, estamos preparados para avançar mais rapidamente para o litígio se atrasos indevidos ocorrerem à custa da reparação dos consumidores.

O atraso causa especial preocupação em questões em que a conduta se estende além do prazo de prescrição. Nestes casos, a capacidade da Comissão de fornecer reembolsos aos consumidores lesados ​​pode ser impedida, no todo ou em parte. Este risco tornou-se mais agudo após a decisão do Supremo Tribunal em AMG Capital Management, LLC v.141 S. Ct. 1341 (2021). Por causa de AMGa Comissão já não pode procurar alívio monetário ao abrigo da Secção 13(b) da Lei FTC, 15 USC § 53(b), que não tem prazo de prescrição. Em vez disso, a FTC deve frequentemente basear-se na Secção 19, 15 USC § 57b, que autoriza os tribunais a ordenar aos arguidos que forneçam reparação apenas quando as violações ocorreram no prazo de três anos após o início da acção da Comissão. 15 USC § 57b(d).

Para garantir que um diálogo construtivo com as partes não ocorre à custa da justiça para os consumidores, o Gabinete de Protecção do Consumidor – como muitas agências de aplicação da lei – pede rotineiramente aos potenciais arguidos que assinem acordos de cobrança de portagens. Quando as partes assinam um acordo sobre portagens, dispõem do tempo necessário para recolher e produzir informações relevantes para a investigação, redigir observações escritas e iniciar um diálogo com a Comissão. E o pessoal da Comissão pode fornecer este tempo adicional sem prejudicar as potenciais reivindicações ou alívio da Comissão. Isto aumenta a probabilidade de se chegar a um acordo pré-contencioso ou de encerrar a investigação nos casos apropriados.

Devido aos benefícios significativos que estes acordos oferecem às partes, à Comissão e ao público, incentivo vivamente as partes a assinarem acordos de cobrança de portagens quando o pessoal os solicitar. Em situações em que as partes se recusem, a administração e o pessoal da Repartição levarão isso em consideração quando forem apresentados pedidos de prorrogação, inclusive para responder a demandas de investigação civil e solicitações de reunião. Além disso, nos casos em que a Mesa recomenda que a Comissão autorize a apresentação de uma queixa, os Comissários podem recusar-se a realizar reuniões com as partes se tais reuniões prejudicarem a capacidade da agência de proteger o público. Nesses casos, a Mesa recomendará, em vez disso, que a Comissão autorize a apresentação de uma reclamação, a fim de proteger os interesses dos consumidores prejudicados.

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