Lembra-se dos casos que a FTC anunciou no ano passado contra um desenvolvedor de software e lojas alugadas que monitoravam secretamente as pessoas em suas casas? Sem o conhecimento dos consumidores, os computadores vinham instalados com um programa chamado PC Rental Agent. Quando o software estava no “Modo Detetive”, as empresas podiam ativar remotamente a câmera – o que significa que elas estavam tirando, transmitindo e armazenando fotos de qualquer coisa ao alcance da webcam. Bem, o outro sapato caiu hoje na forma de um acordo com a empresa nacional de aluguel Aaron’s, Inc. Se sua empresa está considerando o uso de tecnologia de rastreamento ou monitoramento em seus produtos, este caso merece uma análise mais detalhada.
A reclamação da FTC relata alguns detalhes perturbadores. Pouparemos você de perguntar, mas sim, as câmeras capturaram imagens de interações familiares, pessoas trocando de roupa e outras atividades que deveriam permanecer privadas. Resultado: os consumidores foram prejudicados pela invasão injustificada do usufruto pacífico das suas casas.
Mas isso não é tudo. A ação também alega que o software rastreou a localização física dos usuários e suas credenciais de login em mídias sociais, sites financeiros, etc., tudo sem seu conhecimento ou consentimento. A FTC afirma que isso colocava as informações pessoais, médicas e financeiras das pessoas em risco de acesso não autorizado.
Como o franqueador Aaron’s esteve envolvido? Segundo a denúncia, entre as empresas que utilizaram o software estavam franqueados da Aaron. A FTC diz que Aaron’s sabia dos recursos invasivos, mas foi em frente e permitiu que os franqueados o usassem sem avisar os clientes. Se os franqueados tivessem problemas para instalar o software, Aaron’s estava lá para ajudar. A Aaron’s também armazenou dados coletados pelo software para seus franqueados e serviu como intermediário para transmitir mensagens entre eles. Assim, a denúncia alega que Aaron’s desempenhou conscientemente um papel direto e vital nas ações dos franqueados contestadas como ilegais nas ações judiciais anteriores.
Para resolver o caso, Aaron’s concordou em não usar tecnologia de monitoramento que capture imagens ou teclas digitadas ou ative a câmera ou microfone no computador do consumidor, exceto para fornecer suporte técnico solicitado pela pessoa. Além disso, o pedido inclui algumas disposições dignas de aviso e consentimento. Especificamente, no momento do aluguel, a Aaron’s terá que avisar claramente os consumidores sobre qualquer tecnologia de rastreamento de localização instalada nos produtos alugados – laptops, com certeza, mas também outros equipamentos – e obter seu consentimento expresso. E tem mais: a Aaron’s também precisa notificar claramente os consumidores no momento em que a tecnologia de rastreamento é ativada. (Há uma exceção para quando os consumidores relatam um produto como perdido ou roubado.)
A ordem proposta inclui disposições para garantir que Aaron’s não se beneficie das atividades contestadas no processo. A Aaron’s não pode usar nenhuma informação obtida por meios impróprios na cobrança de uma dívida, dinheiro ou propriedade relacionada a uma transação de aluguel próprio. A empresa também deve destruir quaisquer dados coletados indevidamente. Para melhorar a segurança daqui em diante, se Aaron’s coletar dados de localização ou rastreamento de maneira legal, qualquer transmissão dessas informações deverá ser feita de forma segura.
Existem disposições de interesse particular para franqueadores, franqueados e outros que fazem negócios usando acordos semelhantes. De acordo com o pedido, a Aaron’s deve realizar monitoramento e supervisão anual de seus franqueados, cumpri-los com os requisitos que se aplicam à Aaron’s e suas lojas corporativas e romper vínculos com qualquer franqueado que não cumpra esses requisitos.
Que mensagens sua empresa pode tirar do caso Aaron?
- As tecnologias que rastreiam ou monitoram os consumidores podem levantar dúvidas sobre privacidade e segurança. Considere se você incorporou avisos apropriados e proteções de consentimento.
- Só porque a tecnologia pode nem sempre significa o negócio deve. Antes de uma empresa empregar tecnologia que levante questões de privacidade, alguém em algum lugar não deveria estar fazendo a pergunta “Será que realmente queremos tirar fotos secretamente de nossos clientes em suas casas, rastreá-los sem consentimento ou (insira o próximo desenvolvimento de tecnologia potencialmente invasiva aqui)?” É provável que as empresas que incentivam essas discussões internas francas tenham menos probabilidades de se verem envolvidas na aplicação da lei.
- A responsabilidade sob a Lei FTC é ampla. Um caso em questão: os processos da FTC desafiaram as funções do desenvolvedor de software, de dois dos diretores corporativos da empresa, de vários varejistas que usaram o software e de Aaron. Dado quem pode ser responsável pelas violações, é um erro presumir que a conformidade legal é responsabilidade de outra pessoa.
Comentários sobre o acordo proposto deverão ser enviados até 21 de novembro de 2013.