Há anos que dizemos isto: “O que a manchete dá, a nota de rodapé não pode tirar”. O mesmo vale para o bloco denso de texto, o verso oculto, o hiperlink vago ou qualquer outro lugar onde a FTC tenha alertado que os anunciantes podem não atender ao padrão de divulgação “clara e visível”. Um acordo recente envolvendo cartões telefônicos de longa distância enfatiza o que não é tão bom nas letras miúdas.
A DR Phone Communications comercializa e vende cartões telefônicos pré-pagos. Você provavelmente já viu os cartões à venda em lojas de conveniência, supermercados e quiosques expostos por outros varejistas. Manchetes atraentes como “Conversa barata” ou “Mundo de 1 centavo por minuto” atraem o comprador e cartazes anunciam tarifas pechinchas por minuto para diferentes países. Não é de surpreender que os cartões telefônicos sejam uma forma popular de os imigrantes manterem contato com familiares e amigos no exterior.
Mas, de acordo com a FTC, os cartões foram entregues substancialmente menos do que aparentavam. A equipe da FTC comprou amostras dos cartões durante um período de 14 meses. (Acabamos de dizer que iríamos até o Kwik-E-Mart comprar um litro de leite e um pouco de suco de laranja.) Dos 169 cartões testados, quantos entregaram o número de minutos anunciado? Zero. Zíper. Bupkis. Em média, os cartões entregaram apenas 40% dos minutos prometidos. 52 cartões entregando menos de 25% e 25 cartões entregando quase nada — menos de 5% dos minutos anunciados.
A ordem estipulada proíbe futuras declarações falsas relevantes relacionadas à comercialização e venda de cartões telefônicos pré-pagos. Também exige a divulgação clara e visível de uma série de termos materiais, incluindo a existência de todas as taxas e quando elas entram em vigor; que os minutos anunciados deverão ser utilizados todos em uma só ligação, se for o caso; qualquer limite de disponibilidade das tarifas ou minutos anunciados; e qualquer data de validade.
Se você já teve dúvidas sobre o relacionamento entre a empresa que vende um produto e os varejistas ou distribuidores, o acordo inclui algumas disposições que valem a pena dar uma segunda olhada. Uma questão interessante neste caso é que, em certos casos, os distribuidores compram cartões a granel aos réus e depois comercializam-nos através de uma camada adicional de subdistribuidores e retalhistas. Mas não importa quão complicado seja o modelo de negócio ou o esquema de distribuição, o mais importante na perspectiva da FTC é que os consumidores tenham informações precisas antes de comprarem. É por isso que a ordem estabelece um programa de monitoramento abrangente que coloca sobre os réus o ônus de garantir que os materiais promocionais que não estejam de acordo com a ordem sejam retirados, independentemente de quem realmente está anunciando e vendendo os cartões. E se um varejista, transportador ou distribuidor se recusar a cumprir? A ordem exige que os réus os cortem.
E quanto aos minutos de conversação, tarifas ou encargos adicionais cobrados pelas operadoras de telecomunicações? De acordo com a ordem, o réu deve implementar procedimentos para garantir que não haja cobranças adicionais e que os minutos de conversação e as tarifas sejam divulgados com precisão aos consumidores durante o período em que o cartão permanecer válido.