De acordo com um recente Relatório CFPBa pandemia deixou mais de 8,8 milhões de consumidores com aluguel atrasado. Os inquilinos em risco de ficar sem teto são, em sua maioria, pessoas de cor, principalmente famílias negras e hispânicas. Os governos federal, estadual e local, incluindo o CDC, suspenderam temporariamente os despejos por falta de pagamento de renda – uma medida que comprovadamente ajuda a impedir a propagação da COVID-19. Se você trabalha no setor imobiliário, você vai querer ler uma declaração conjunta do presidente interino da FTC, Slaughter, e do diretor interino do CFPB, Uejio, sobre esse assunto.

O CDC acaba de anunciar uma prorrogação de 90 dias da sua moratória de despejo por falta de pagamento de renda e emitiu procedimentos que os inquilinos elegíveis devem seguir para suspender temporariamente o processo de despejo. Como resultado, você pode receber formulários emitidos pelo CDC de seus inquilinos. A FTC tem mais informações sobre esse processoincluindo links para exemplos de declarações.

Para as empresas, a mensagem importante do presidente interino Slaughter e do diretor interino Uejio é que os funcionários da FTC e do CFPB monitorarão as práticas de despejo – especialmente por parte de grandes proprietários multiestaduais, serviços de gestão de despejo e empresas de capital privado – para garantir que as empresas cumpram as normas. lei. Despejar inquilinos em violação das moratórias do CDC, estaduais ou locais – ou despejá-los ou ameaçar despejá-los sem lhes informar seus direitos legais sob uma moratória – pode violar proibições contra práticas enganosas e injustas, inclusive sob a Lei de Práticas de Cobrança de Dívidas Justas e a Lei FTC. Honrar esses padrões é um passo importante para proteger os consumidores e a saúde pública.

A FTC tem dicas adicionais para consumidores e pequenas empresas sobre como enfrentar o impacto financeiro da COVID-19.