A taxa pré-paga não será cobrada por reembolsar o empréstimo comercial primeiro! O RBI manteve esta proposta importante, conheça detalhes

Se você fez um empréstimo comercial ou vai tomar, poderá obter um alívio nos próximos dias. O Reserve Bank of India (RBI) na sexta-feira em todos os empréstimos de taxa flutuante (incluindo motivos comerciais) tomados por indivíduos e micro e pequenas empresas (incluindo motivos comerciais) à taxa de encerramento ou penalidade de pré-pagamento imposta por bancos e outros institutos de empréstimos propostos para terminar. De acordo com a PTI News, o banco central convidou comentários das partes interessadas até 21 de março de 2025.
Atualmente não é permitido
De acordo com as notícias, algumas categorias de instituições regulamentadas (Re) de acordo com os critérios atuais, com ou sem co-integrris, a instalação não é permitida. O rascunho da Circular do RBI afirma que os bancos cooperativos primários (urbanos) de Nível 1 e 2 e camada de base que não sejam NBFCs que não sejam ou sem co-integral a RE, indivíduos e mutuários MSE, dados para fins comerciais, nenhuma taxa/penalidade será cobrada, caso de encerramento/preparação do empréstimo de taxa.
Então não se aplicará
No entanto, no caso dos mutuários da MSE, essas instruções serão aplicáveis ao limite total sancionado de Rs 7,50 crore por empréstimo, diz -se que a conduta emprestada responsável – taxa de quatro escalões/punição pré -paga a empréstimos ‘está em esboço. As revisões de supervisão do Reserve Bank indicaram práticas diferentes entre instituições regulamentadas sobre a imposição de taxa de encerramento/penalidade pré-pagamento ao MSE em caso de empréstimos sancionados, o que leva a reclamações e disputas dos clientes.
Além disso, algumas instituições regulamentadas incluíram segmentos restritivos em contratos/acordos de dívida para impedir que os mutuários frequentem outro credor para aproveitar baixas taxas de juros ou melhores condições de serviço. O projeto da circular afirmou ainda que as instituições regulamentadas devem permitir o executor executivo/pré-pagamento de empréstimos sem definir o período mínimo de bloqueio. Eles não devem impor nenhuma taxa/punição nesses casos, onde a execução hipotecária/pré-pagamento é feita a pedido das instituições regulamentadas.
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