A taxa pré-paga não será cobrada por reembolsar o empréstimo comercial primeiro! O RBI manteve esta proposta importante, conheça detalhes

Foto: Freepik O banco central convidou comentários das partes interessadas até 21 de março de 2025.

Se você fez um empréstimo comercial ou vai tomar, poderá obter um alívio nos próximos dias. O Reserve Bank of India (RBI) na sexta-feira em todos os empréstimos de taxa flutuante (incluindo motivos comerciais) tomados por indivíduos e micro e pequenas empresas (incluindo motivos comerciais) à taxa de encerramento ou penalidade de pré-pagamento imposta por bancos e outros institutos de empréstimos propostos para terminar. De acordo com a PTI News, o banco central convidou comentários das partes interessadas até 21 de março de 2025.

Atualmente não é permitido

De acordo com as notícias, algumas categorias de instituições regulamentadas (Re) de acordo com os critérios atuais, com ou sem co-integrris, a instalação não é permitida. O rascunho da Circular do RBI afirma que os bancos cooperativos primários (urbanos) de Nível 1 e 2 e camada de base que não sejam NBFCs que não sejam ou sem co-integral a RE, indivíduos e mutuários MSE, dados para fins comerciais, nenhuma taxa/penalidade será cobrada, caso de encerramento/preparação do empréstimo de taxa.

Então não se aplicará

No entanto, no caso dos mutuários da MSE, essas instruções serão aplicáveis ​​ao limite total sancionado de Rs 7,50 crore por empréstimo, diz -se que a conduta emprestada responsável – taxa de quatro escalões/punição pré -paga a empréstimos ‘está em esboço. As revisões de supervisão do Reserve Bank indicaram práticas diferentes entre instituições regulamentadas sobre a imposição de taxa de encerramento/penalidade pré-pagamento ao MSE em caso de empréstimos sancionados, o que leva a reclamações e disputas dos clientes.

Além disso, algumas instituições regulamentadas incluíram segmentos restritivos em contratos/acordos de dívida para impedir que os mutuários frequentem outro credor para aproveitar baixas taxas de juros ou melhores condições de serviço. O projeto da circular afirmou ainda que as instituições regulamentadas devem permitir o executor executivo/pré-pagamento de empréstimos sem definir o período mínimo de bloqueio. Eles não devem impor nenhuma taxa/punição nesses casos, onde a execução hipotecária/pré-pagamento é feita a pedido das instituições regulamentadas.

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