A Regra do Titular de longa data da FTC exige que as empresas incluam um aviso especial nos contratos de crédito que dê aos consumidores certas proteções. Hoje, uma Nota do Pessoal reitera a determinação da Comissão de que a Regra se aplica independentemente do tamanho da transação – e corrige algumas orientações do pessoal publicadas em 1976.
O Regra de regulamentação comercial relativa à preservação das reivindicações e defesas dos consumidores – a Regra do Titular – protege os consumidores que celebram contratos de crédito, preservando o seu direito de fazer reivindicações e defesas contra qualquer titular do contrato, mesmo que o vendedor posteriormente ceda o contrato a um credor terceiro. Conforme promulgada pela Comissão em 1975, a Regra não inclui um valor máximo em dólares para transações cobertas. No entanto, como a Regra incluía algumas definições que se referiam expressamente à Lei da Verdade nos Empréstimos, o pessoal da FTC declarou – em directrizes separadas não emitidas pela Comissão – que o limite de 25.000 dólares então incluído na TILA limitava o alcance da Regra do Titular.
Avancemos para a mais recente revisão regulatória de rotina da FTC da Regra do Titular. A Comissão votou pela manutenção da Regra, mas os comentadores citaram o que defenderam ser um erro na orientação do pessoal que limita a Regra a transacções de 25.000 dólares ou menos.
Os comentaristas têm razão. Como a Regra do Titular não foi adotada de acordo com a TILA, ela não está inerentemente sujeita às isenções dessa lei. Além disso, a linguagem simples da Regra não adotava a isenção da TILA para transações maiores. Na verdade, ao finalizar a Regra em 1975, certos membros da indústria pediram à Comissão que impusesse um limite – uma sugestão que a Comissão rejeitou expressamente.
Os funcionários afirmaram no Aviso do Registro Federal de 1976 anunciando as diretrizes que elas não foram “formalmente revisadas ou adotadas pela Comissão. Nem nada aqui altera ou altera a Regra ou a Declaração oficial de Base e Propósito publicada com ela.” Se tivéssemos um DeLorean equipado com um capacitor de fluxo, voltaríamos no tempo para mudar a orientação errada. Como isso não é possível, informamos na Nota da Equipe que a Regra do Titular não está sujeita a limite. As empresas devem certificar-se de que o Aviso da Regra do Titular esteja incluído em todos os contratos e empréstimos descritos na Regra, independentemente de estarem dentro do limite da TILA.