Você é proprietário? Trabalha para uma empresa de administração de propriedades? Ou no setor de aluguel? Aqui está um lembrete de US$ 48 milhões para obedecer à lei: o acordo da FTC com a Invitation Homes por adicionar taxas de lixo, afastar os residentes das proteções contra despejo, fazer falsas promessas de manutenção de emergência 24 horas por dia, 7 dias por semana e recusar-se a devolver os depósitos de segurança.
Com mais de 80.000 residências em 16 mercados geográficos, a Invitation Homes é uma das maiores proprietárias de residências unifamiliares do país. De acordo com a queixa da FTC, o proprietário empresarial envolveu-se numa vasta campanha publicitária que promoveu procedimentos favoráveis aos inquilinos, casas remodeladas e um “estilo de vida de arrendamento sem preocupações” em geral. O site e as listas de aluguel da Invitation Homes prometiam aos consumidores as casas inspecionadas, “manutenção de emergência 24 horas por dia, 7 dias por semana”, e que os depósitos de segurança dos residentes seriam deduzidos apenas por danos que causassem além do desgaste normal.
Mas a realidade era totalmente diferente. A FTC diz que a Invitation Homes escondeu taxas indesejadas em suas listagens de aluguel, tornando os pagamentos mensais reais do aluguel mais altos do que o preço anunciado. No dia da mudança, muitas das casas estavam em mau estado, necessitando de obras de manutenção óbvias ou tinham grandes problemas de habitabilidade – como esgoto bruto e inundações.
De acordo com a FTC, o dia da mudança não foi muito melhor. A FTC alega que a Invitation Homes reteve injustamente depósitos de segurança por cobranças que os residentes não deviam, inclusive por desgaste normal e danos que existiam antes da mudança dos residentes. E durante a pandemia, a FTC afirma que a empresa afastou os residentes da obtenção de proteções governamentais. de despejos, inclusive sob a moratória de despejo do CDC.
Além de exigir que a Invitation Homes pague US$ 48 milhões, a ordem de liquidação proíbe a empresa de usar taxas indevidas e preços de aluguel enganosos. Por exemplo, a Invitation Homes deve anunciar o aluguel mensal total, incluindo todas as taxas obrigatórias, e usar práticas justas de depósito de segurança. A ordem também proíbe a empresa de fazer falsas promessas sobre o estado das residências ou serviços de manutenção emergencial; e evita despejos injustos de residentes.
Você vai querer ler as alegações detalhadas da reclamação para ver como as práticas da sua empresa se comparam às da Invitation Homes – mas aqui estão algumas conclusões importantes que vale a pena repetir:
- Os preços de aluguer anunciados devem incluir taxas obrigatórias. Os custos de habitação constituem uma parte significativa do orçamento mensal de uma pessoa. Facilite o orçamento (e a comparação) para os consumidores, incluindo todas as taxas mensais obrigatórias no preço de aluguel anunciado e divulgando as taxas obrigatórias de forma destacada e usando uma linguagem clara. Não enterre informações em letras miúdas, atrás de hiperlinks vagos ou em blocos densos de jargão jurídico.
- Evite afirmações enganosas em publicidade, inclusive em sites, plataformas e mídias sociais. Como regra geral, a ampla proibição da Lei FTC sobre práticas enganosas ou desleais aplica-se ao mercado de arrendamento. As representações objetivas sobre propriedades, termos de locação ou serviços estão sujeitas aos padrões estabelecidos de verdade na publicidade da FTC.
- Documente adequadamente quaisquer cobranças aos consumidores. É ilegal para os proprietários cobrar dos inquilinos pelo desgaste normal, danos preexistentes ou por reformas ou melhorias que vão além da reparação dos danos que causaram. Treine seus funcionários sobre o que pode ser cobrado dos residentes e certifique-se de manter toda a documentação necessária que justifique quaisquer cobranças contra os depósitos de segurança dos residentes.
Este caso, e uma rápida revisão das recentes ações de aplicação da lei, demonstram o compromisso de longa data da FTC em garantir práticas honestas no mercado de arrendamento.